Programas informáticos de facturação certificados
A portaria nº 340/2013, de 22 de Novembro, em vigor desde 1 de Janeiro de 2014, veio alterar o âmbito das obrigações de utilização de programas de faturação certificados, eliminando algumas das anteriores situações de dispensa e, assim, passam a estar obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação previamente certificados pela AT:
. O sujeitos passivos que estão a utilizar software produzido internamente ou por empresas integradas no mesmo grupo económico, e que são detentores dos respetivos direitos de autor.
. Os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, tenham emitido um numero de faturas inferior a 1000 unidades, assim, tendo a entrada em vigor da obrigação de utilização de programas de faturação certificados vindo a ser feita de forma faseada, atualmente, exclui, neste âmbito apenas os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior ou igual a €100.000
Fonte: Diário da Republica
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Noticia inserida a 15-01-2014 por
QUANTINFOR - Consultoria e Informática
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