Obrigatoriedade de utilização de programas certificados
A partir de 1 de Janeiro de 2014 entra em vigor a portaria 340/2013 que vem trazer alterações à obrigação de certificação de programas de facturação. Com esta atualização, os sujeitos que preencham determinados requisitos, e ainda não utilizem um software de faturação certificado, passam a ser obrigados a fazê-lo.
Principais alterações • Os sistemas informáticos de facturação produzidos internamente deixam de estar dispensados de certificação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);• A dispensa de utilização de programas informáticos de facturação com base no número de documentos deixa de ser aplicável. Isto é, as empresas que tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades passam a estar também obrigadas a utilizar software certificado.Quem passa a estar abrangido• Empresas que utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;• Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a cem mil euros;• Optem a partir de 1/01/2014, pela utilização de um programa informático de facturação;• Utilizem um programa de facturação multiempresa.• Usem programas de facturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho.
Fonte: Quantinfor
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Noticia inserida a 22-01-2014 por
QUANTINFOR - Consultoria e Informática
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