De 26-04-2016 a 26-05-2016
A Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro relativa à Prevenção de Riscos Profissionais obriga, as Pequenas e Médias Empresas portuguesas, que empreguem até 10 trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado, a designar um dos seus trabalhadores para desempenhar as funções associadas à aplicação dos conceitos básicos de segurança e prevenção de riscos profissionais. As actividades de SHT podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador ou por trabalhadores por aquele designado, que permaneçam habitualmente no local, desde que possuam formação adequada e certificada para o efeito.
Inserido por a 03-12-2013