COMUNICADO AIRO COVID19
AIRO – PROPOSTA DE MEDIDAS DE APOIO ECONÓMICO ÀS EMPRESAS NO ÂMBITO DO COVID-19
A Região Oeste é uma das regiões de Portugal Continental com maior densidade empresarial tendo mais de 46000 empresas e uma população de 357 246 pessoas. É atualmente uma das regiões empresariais mais competitivas do país com as melhores referências nacionais do setor primário ao terciário. Em finais de 2019 o Oeste tinha uma taxa de desemprego de 4% (valores médios).
Em 2020, esta região iniciava uma afirmação do seu tecido empresarial a nível nacional incrementando fortemente a exportação e liderando em alguns segmentos a captação de turistas contribuindo de forma integrada para os bons rácios empresariais a nível nacional.
A OCDE e demais entidades previam um crescimento de 2,9% e o Oeste iria certamente contribuir para superar este indicador.
Contudo, em inícios de Março de 2020 a economia nacional e consequentemente a da região iniciou uma quebra e a partir do dia 15 de Março uma paragem abrupta com a aceleração da pandemia provocada pelo COVID-19.
Vários setores de atividade da região, atualmente bastante caracterizada pelo turismo e atividades inerentes da sua cadeia de valor estão totalmente parados e de forma gradual os restantes setores fortemente afetados pela imposição do estado de emergência, medidas e planos de contingência implementados.
Face à conjuntura adversa a taxa de desemprego prevista para a região para o final do mês de março deverá atingir os 2 dígitos estando à data em mais de 6%. No próximo mês de abril esperam-se valores históricos para a região e muito acima dos valores da crise financeira internacional iniciada em 2008.
Neste sentido e por forma a prevenirmos a pandemia económica a AIRO considera fundamentais as seguintes medidas:
Simplificação de processos:
- Criar mecanismos diretos, sem intermediários para aumentar a rapidez, eficácia e garantir que as medidas e apoios chegam às empresas e à economia real;
- Evitar componente burocrática excessiva no momento de implementação das medidas dado serem urgentes implementar;
Impostos:
- Cancelamento do pagamento de impostos nos períodos de inatividade das empresas ou com quebra superior a 50%
- Cancelamento imediato do pagamento da TSU e IVA para o mês de Março e Abril;
- Cancelamento imediato do pagamento por conta;
- Crédito fiscal.
Layoff Simplificado:
- Simplificação das regras de acesso ao layoff, possível apenas com a validação dos dados económicos do último mês de atividade;
- No pedido de layoff não pode existir a condicionante do despedimento de alguns colaboradores (as empresas pretendem garantir o máximo dos postos de trabalho mas é impossível manter todos, dadas as previsões económicas nacionais e internacionais);
- Aumento para 80% da comparticipação do custo;
- Ser aplicável de igual forma aos sócios-gerentes e empresários em nome individual dado que também pagam impostos e são colaboradores como qualquer outro recurso humano.
Financiamento:
- O Apoio financeiro deve ser feito, sempre que possível, de forma direta pelo estado às PME’s;
- As medidas financeiras não devem estar assentes no aumento do endividamento (já existe um endividamento excessivo das empresas);
- Os bancos devem efetuar moratórias nos créditos às empresas que estejam com problemas financeiros, com efeitos imediatos (não devem ser utilizados os modelos de análise clássica que são burocráticos e hostis à atividade económica);
- Ser feita uma análise separada dos créditos vigentes face aos necessários para suster a empresa na conjuntura do COVID-19 (a banca não está a conceder empréstimos, às empresas com outros financiamentos a decorrer);
- Existir uma taxa de juro é abusivo tendo em conta que se trata de um apoio às empresas e não um negócio financeiro. Como já manifestou publicamente Mario Draghi, também ele defensor desta medida, não deverão ser imputados custos às empresas.
Recursos Humanos:
- Legalização automática pelo SEF de trabalhadores estrangeiros, sem contratos de trabalho, e da sua permissão de residência à data do agendamento no SEF (é necessário permitir o apoio económico e social aos mesmos dada a necessidade de mão-de-obra para a atividade normal da economia);
- Pagamento de apoios sociais diretos aos trabalhadores, não através das empresas ou serem as empresas a custear parte dos seus custos sociais;
- Serem dados apoios sociais diretos às famílias através de abono de família, ou outros para manter a coesão social e garantia de subsistência dos mesmos.
Outras medidas:
- Criar mecanismos financeiros e atualização da legislação sobre insolvências para evitar o fecho de empresas;
- Crédito fiscal a micro e pequenas empresas ou a atribuição de um incentivo financeiro direto a todas as atividades que deixaram de ter receitas;
- Criação de um fundo de investimento do estado para aumento do capital social das empresas;
- Isenção do pedido de declarações de não dívida às empresas para atribuição de apoios (Verificação à data de 29 de Fev.);
- Aceleração dos pagamentos do estado às empresas em matérias de impostos e de reembolsos/saldos finais do Portugal 2020;
- Abertura de candidaturas simplificadas para os empresários reorganizarem os seus processos, distribuição ou vendas por forma a superarem os desafios atuais;
- Equidade na aplicação das medidas entre entidades públicas e privadas e dos seus trabalhadores.
- Pagamentos ontime às empresas, fornecedoras do estado e empresas públicas, por forma a disponibilizar tesouraria às mesmas.
Para avaliar o impacto económico e social da pandemia a AIRO em parceria com a OesteCIM irá já no próximo dia 27 de Março avançar com um barómetro empresarial no sentido de aferir o impacto on-time junto das empresas e fazer a sua monitorização progressiva no sentido de obter dados das empresas que nos permitam sugerir e tomar medidas de mitigação económica do COVID-19.
Certos que será importante ter uma economia forte, solicitamos que as medidas de política pública adequem esforços por forma a implementar as medidas apresentadas.
A Direção da AIRO
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Fonte:
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Noticia inserida a 17-04-2020 por
AIRO - Associação Empresarial da Região Oeste
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