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COMUNICADO AIRO COVID19

AIRO – PROPOSTA DE MEDIDAS DE APOIO ECONÓMICO ÀS EMPRESAS NO ÂMBITO DO COVID-19

A Região Oeste é uma das regiões de Portugal Continental com maior densidade empresarial tendo mais de 46000 empresas e uma população de 357 246 pessoas. É atualmente uma das regiões empresariais mais competitivas do país com as melhores referências nacionais do setor primário ao terciário. Em finais de 2019 o Oeste tinha uma taxa de desemprego de 4% (valores médios).

Em 2020, esta região iniciava uma afirmação do seu tecido empresarial a nível nacional incrementando fortemente a exportação e liderando em alguns segmentos a captação de turistas contribuindo de forma integrada para os bons rácios empresariais a nível nacional.

A OCDE e demais entidades previam um crescimento de 2,9% e o Oeste iria certamente contribuir para superar este indicador.

Contudo, em inícios de Março de 2020 a economia nacional e consequentemente a da região iniciou uma quebra e a partir do dia 15 de Março uma paragem abrupta com a aceleração da pandemia provocada pelo COVID-19.

Vários setores de atividade da região, atualmente bastante caracterizada pelo turismo e atividades inerentes da sua cadeia de valor estão totalmente parados e de forma gradual os restantes setores fortemente afetados pela imposição do estado de emergência, medidas e planos de contingência implementados.

Face à conjuntura adversa a taxa de desemprego prevista para a região para o final do mês de março deverá atingir os 2 dígitos estando à data em mais de 6%. No próximo mês de abril esperam-se valores históricos para a região e muito acima dos valores da crise financeira internacional iniciada em 2008.

Neste sentido e por forma a prevenirmos a pandemia económica a AIRO considera fundamentais as seguintes medidas:

Simplificação de processos:

  • Criar mecanismos diretos, sem intermediários para aumentar a rapidez, eficácia e garantir que as medidas e apoios chegam às empresas e à economia real;
  • Evitar componente burocrática excessiva no momento de implementação das medidas dado serem urgentes implementar;

 

Impostos:

  • Cancelamento do pagamento de impostos nos períodos de inatividade das empresas ou com quebra superior a 50%
  • Cancelamento imediato do pagamento da TSU e IVA para o mês de Março e Abril;
  • Cancelamento imediato do pagamento por conta;
  • Crédito fiscal.

 

Layoff Simplificado:

  • Simplificação das regras de acesso ao layoff, possível apenas com a validação dos dados económicos do último mês de atividade;
  • No pedido de layoff não pode existir a condicionante do despedimento de alguns colaboradores (as empresas pretendem garantir o máximo dos postos de trabalho mas é impossível manter todos, dadas as previsões económicas nacionais e internacionais);
  • Aumento para 80% da comparticipação do custo;
  • Ser aplicável de igual forma aos sócios-gerentes e empresários em nome individual dado que também pagam impostos e são colaboradores como qualquer outro recurso humano.

 

Financiamento:

  • O Apoio financeiro deve ser feito, sempre que possível, de forma direta pelo estado às PME’s;
  • As medidas financeiras não devem estar assentes no aumento do endividamento (já existe um endividamento excessivo das empresas);
  • Os bancos devem efetuar moratórias nos créditos às empresas que estejam com problemas financeiros, com efeitos imediatos (não devem ser utilizados os modelos de análise clássica que são burocráticos e hostis à atividade económica);
  • Ser feita uma análise separada dos créditos vigentes face aos necessários para suster a empresa na conjuntura do COVID-19 (a banca não está a conceder empréstimos, às empresas com outros financiamentos a decorrer);
  • Existir uma taxa de juro é abusivo tendo em conta que se trata de um apoio às empresas e não um negócio financeiro. Como já manifestou publicamente Mario Draghi, também ele defensor desta medida, não deverão ser imputados custos às empresas.

 

Recursos Humanos:

  • Legalização automática pelo SEF de trabalhadores estrangeiros, sem contratos de trabalho, e da sua permissão de residência à data do agendamento no SEF (é necessário permitir o apoio económico e social aos mesmos dada a necessidade de mão-de-obra para a atividade normal da economia);
  • Pagamento de apoios sociais diretos aos trabalhadores, não através das empresas ou serem as empresas a custear parte dos seus custos sociais;
  • Serem dados apoios sociais diretos às famílias através de abono de família, ou outros para manter a coesão social e garantia de subsistência dos mesmos.

 

Outras medidas:

  • Criar mecanismos financeiros e atualização da legislação sobre insolvências para evitar o fecho de empresas;
  • Crédito fiscal a micro e pequenas empresas ou a atribuição de um incentivo financeiro direto a todas as atividades que deixaram de ter receitas;
  • Criação de um fundo de investimento do estado para aumento do capital social das empresas;
  • Isenção do pedido de declarações de não dívida às empresas para atribuição de apoios (Verificação à data de 29 de Fev.);
  • Aceleração dos pagamentos do estado às empresas em matérias de impostos e de reembolsos/saldos finais do Portugal 2020;
  • Abertura de candidaturas simplificadas para os empresários reorganizarem os seus processos, distribuição ou vendas por forma a superarem os desafios atuais;
  • Equidade na aplicação das medidas entre entidades públicas e privadas e dos seus trabalhadores.
  • Pagamentos ontime às empresas, fornecedoras do estado e empresas públicas, por forma a disponibilizar tesouraria às mesmas.

 

Para avaliar o impacto económico e social da pandemia a AIRO em parceria com a OesteCIM irá já no próximo dia 27 de Março avançar com um barómetro empresarial no sentido de aferir o impacto on-time junto das empresas e fazer a sua monitorização progressiva no sentido de obter dados das empresas que nos permitam sugerir e tomar medidas de mitigação económica do COVID-19.

Certos que será importante ter uma economia forte, solicitamos que as medidas de política pública adequem esforços por forma a implementar as medidas apresentadas.

 

A Direção da AIRO


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Fonte:
‹ voltar Noticia inserida a 17-04-2020 por AIRO - Associação Empresarial da Região Oeste