Alteração do Método de Comunicação de Faturas
A partir de 1 de janeiro é possível alterar a forma como comunica as suas faturas.
Publicado em 03/01/2014
A partir de 1 de janeiro é possível alterar a forma como comunica as suas faturas
Publicado em 03/01/2014
Mensalmente existe a obrigatoriedade de todas as empresas comunicarem as faturas à AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), sendo que a partir do momento em que se escolhe a forma de comunicação dos documentos de faturação, esta deve ser mantida, obrigatoriamente, no decorrer do ano civil.
No entanto, no início de cada ano civil, neste caso a partir de 1 de janeiro de 2014, é possível alterar a forma de comunicação dos documentos de Faturação à AT, relembrando que a forma escolhida no início do ano deverá ser mantida no decorrer do ano 2014.
Por exemplo, se durante o ano de 2013 utilizou o método de comunicação através do ficheiro SAF-T (PT) (por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado), poderá agora, no início de 2014, optar por outro método de comunicação. Se possuir o módulo PHC Documentos Eletrónicos CS, pode escolher o método de envio de faturas via webservice (por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica), através do qual poderá enviar comoda e automaticamente as suas faturas para a AT, diretamente a partir do Software PHC CS.
Os elementos das faturas podem ser comunicados à AT por uma das seguintes formas:
• Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;
• Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, alterada pela Portaria n.º 1192/2009, de 8 de outubro, contendo os elementos das faturas referidos no n.º 4 do artigo 3.º;
• Por inserção direta no Portal das Finanças;
• Por via eletrónica, nos termos definidos pela Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro.
Fonte: Portal PHC
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Noticia inserida a 09-01-2014 por
QUANTINFOR - Consultoria e Informática
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